O Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) determinou na última sexta-feira (29/07) que empresas de
telefonia celular, a partir de agora, estão proibidas de vender
aparelhos bloqueados para os consumidores. Em caso de descumprimento da
nova lei, as companhias terão de pagar uma multa de R$ 50 mil diários.
A sentença do TRF-1 foi concebida depois que o Ministério Público Federal contestou uma norma imposta pelas empresas, que poderiam vender dispositivos bloqueados por um ano, como forma de um contrato de fidelização. Em votação unânime, o TRF-1 derrubou esse entendimento.
"O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor", afirmou o desembargador Antônio Souza Prudente, relator do caso. O tribunal ainda decidiu que mesmo os bloqueios temporários, que geralmente são impostos pela operadora no ato da venda, são ilegais.
Em sua defesa, representantes de empresas de telefonia celular disseram que "para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado", mas o argumento foi rebatido no julgamento pela desembargadora federal Selene Almeida.
"Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos", afirmou a desembargadora.
A sentença do TRF-1 foi concebida depois que o Ministério Público Federal contestou uma norma imposta pelas empresas, que poderiam vender dispositivos bloqueados por um ano, como forma de um contrato de fidelização. Em votação unânime, o TRF-1 derrubou esse entendimento.
"O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor", afirmou o desembargador Antônio Souza Prudente, relator do caso. O tribunal ainda decidiu que mesmo os bloqueios temporários, que geralmente são impostos pela operadora no ato da venda, são ilegais.
Em sua defesa, representantes de empresas de telefonia celular disseram que "para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado", mas o argumento foi rebatido no julgamento pela desembargadora federal Selene Almeida.
"Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos", afirmou a desembargadora.
Fonte: Olhar Digital
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